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MEDIAÇÃO

Procedimentos

Mediação é o procedimento extrajudicial no qual uma pessoa imparcial auxilia a comunicação entre duas ou mais partes envolvidas no conflito, para que possam chegar a um acordo satisfatório, prevalecendo sempre a vontade das mesmas. O mediador não impõe soluções, ele apenas aproxima as partes para que estas negociem diretamente buscando algum tipo de solução para o conflito, que contemple e satisfaça razoavelmente os interesses de todos os envolvidos.

DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (COMUM)

CAMEC BRASIL

"As partes convencionam entre si, livremente e amparadas pela Lei Federal n. 9.307/96, que qualquer questão oriunda deste contrato, ou a ele referente, será resolvida por meio da Arbitragem, a ser administrada pela CAMEC BRASIL - Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais, com sede na Rua Bernardino de Campos, n. 140 – centro – Pouso Alegre – MG, nos termos de seu regulamento interno e normas de funcionamento vigentes e sob as regras da mesma Lei Federal.