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ARBITRAGEM

Procedimentos

Arbitragem: é um método extrajudicial de solução de conflitos regulamentado pela Lei Federal n. 9.307/96 e utilizado na pacificação de controvérsias que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, em que um terceiro neutro, o árbitro, decidirá o litígio mediante sentença arbitral irrecorrível.
As sentenças proferidas pelos tribunais arbitrais têm a mesma eficácia da sentença judicial. Por determinação legal, os procedimentos de arbitragem não podem exceder o prazo de 180 dias.

DA CLAUSULA COMPROMISSÓRIA

"As partes convencionam entre si, livremente e amparadas pela Lei Federal n. 9.307/96, que qualquer questão oriunda deste contrato, ou a ele referente, será resolvida por meio da Arbitragem, a ser administrada pela CAMEC BRASIL - Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais, com sede na Rua Bernardino de Campos, n. 140 – centro – Pouso Alegre – MG, nos termos de seu regulamento interno e normas de funcionamento vigentes e sob as regras da mesma Lei Federal.