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CONCILIAÇÃO

Procedimentos

Conciliação: é um procedimento extrajudicial de solução de controvérsias, fundado no consenso das partes, de natureza voluntária, privada, informal, pacífica e confidencial, que permite as partes, com o auxilio de um Conciliador, solucionar a questão apresentada. O conciliador, terceiro neutro e imparcial, investido de autoridade exerce a tarefa não só de aproximar as partes, mas sugere e propõe soluções, faz recomendações, objetivando sempre a composição do litígio pelas partes.

Cláusula Compromissória

CAMEC BRASIL

"As partes convencionam entre si, livremente e amparadas pela Lei Federal n. 9.307/96, que qualquer questão oriunda deste contrato, ou a ele referente, será resolvida por meio da Arbitragem, a ser administrada pela CAMEC BRASIL - Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais, com sede na Rua Bernardino de Campos, n. 140 – centro – Pouso Alegre – MG, nos termos de seu regulamento interno e normas de funcionamento vigentes e sob as regras da mesma Lei Federal.