MEDIAÇÃO

A mediação é um procedimento extrajudicial de resolução de conflitos no qual um mediador imparcial, independente e devidamente capacitado auxilia as partes a restabelecerem o diálogo, promoverem a compreensão mútua e construírem, de forma colaborativa, uma solução consensual para a controvérsia.

Diferentemente de outros métodos, na mediação o poder de decisão permanece integralmente com as partes. O mediador não impõe julgamentos ou decisões, atuando como facilitador da comunicação, estimulando a escuta ativa, a negociação e a identificação de interesses comuns, sempre com foco na autonomia da vontade e no equilíbrio da relação entre os envolvidos.

Esse procedimento é especialmente indicado para conflitos empresariais, contratuais, familiares e institucionais, nos quais a preservação do relacionamento e a confidencialidade são essenciais. A mediação se destaca por ser um método ágil, sigiloso, econômico e eficaz, permitindo soluções personalizadas e sustentáveis, adaptadas à realidade das partes.

A CAMEC Brasil – Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais conduz os procedimentos de mediação com ética, imparcialidade e técnica, observando rigorosamente a legislação aplicável e seu regulamento interno, proporcionando um ambiente seguro e adequado para a construção de acordos duradouros.

DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (COMUM)

CAMEC BRASIL

“As partes convencionam entre si, livremente e amparadas pela Lei Federal n. 9.307/96, que qualquer questão oriunda deste contrato, ou a ele referente, será resolvida por meio da Arbitragem, a ser administrada pela CAMEC BRASIL – Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais, com sede na Rua Bernardino de Campos, n. 140 – centro – Pouso Alegre – MG, nos termos de seu regulamento interno e normas de funcionamento vigentes e sob as regras da mesma Lei Federal.

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