ARBITRAGEM

A arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos, regulamentado pela Lei Federal nº 9.307/1996, amplamente utilizado para a pacificação de controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Trata-se de uma alternativa eficiente ao Poder Judiciário, especialmente indicada para disputas contratuais e empresariais.

Nesse procedimento, as partes escolhem, de comum acordo, um terceiro imparcial e independente, denominado árbitro — ou um tribunal arbitral — que será responsável por analisar o caso e proferir uma sentença arbitral, a qual possui caráter definitivo e irrecorrível. Essa decisão tem a mesma eficácia jurídica de uma sentença judicial, produzindo todos os seus efeitos legais.

A arbitragem se destaca pela celeridade, confidencialidade, especialização técnica dos árbitros e segurança jurídica. Por determinação legal, os procedimentos arbitrais devem ser conduzidos de forma eficiente, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, salvo disposição diversa acordada entre as partes.

A CAMEC Brasil – Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais atua com rigor técnico, ética e imparcialidade na administração dos procedimentos arbitrais, observando integralmente a legislação vigente e seu regulamento interno, proporcionando às partes uma solução justa, rápida e eficaz para seus conflitos.

DA CLAUSULA COMPROMISSÓRIA

 “As partes convencionam entre si, livremente e amparadas pela Lei Federal n. 9.307/96, que qualquer questão oriunda deste contrato, ou a ele referente, será resolvida por meio da Arbitragem, a ser administrada pela CAMEC BRASIL – Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais, com sede na Rua Bernardino de Campos, n. 140 – centro – Pouso Alegre – MG, nos termos de seu regulamento interno e normas de funcionamento vigentes e sob as regras da mesma Lei Federal.

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